domingo, 6 de novembro de 2016

Você sabia?

Você sabia que todo idoso, independente da condição financeira, tem direito a medicamento gratuito?

Apesar de ser um direito garantido, muitas pessoas não sabem que os idosos têm direito a medicamentos gratuitos, e por isso acabam não cobrando do poder público o cumprimento da lei.

O artigo 15º, § 2º do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, de forma GRATUITA, medicamentos, especialmente os de uso continuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde. 
 
E é importante deixar bem claro que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. TODO idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade.
 
A gratuidade de medicamentos é uma garantia de saúde e não um assistencialismo do governo apenas para aqueles que são pobres e carentes, todos os idosos têm direito sem distinção.
 
O poder público, seja ele Município, do Estado ou União, precisa criar formas efetivas e capazes para que esses medicamentos sejam distribuídos para quem tem direito. Às vezes chegamos à farmácia popular, nas secretarias de saúde em busca do medicamento e somos informados que alguns medicamentos gratuitos  são restritos. Como nem todos têm informação de que o medicamento para o idoso é gratuito, deixamos pra lá, o que não deveríamos fazer pois direito é direito e deve ser efetivo.
 
Busque seu direito, e caso algum desses órgãos se neguem a cumprir seu dever de fornecer o medicamento gratuito, busque auxílio ao poder judiciário através do advogado, e caso não possa arcar com o custo de um advogado particular, vá até a defensoria pública, apresente os documentos pessoais e laudos médicos para ajuizar a ação.
 
O que não pode acontecer é deixarmos nosso direito passar por falta de informação!

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