segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Velho é seu preconceito!

Na época da reportagem, com 92 anos de idade, preservava uma folha caída. Até 80 (aproximadamente) dividia o tempo entre trabalhar em uma marcenaria, escrever suas poesias e cuidar de seu sítio, que ali permaneceu até seu ultimo dia de vida, quando faleceu com seus 97 anos.


Bazar de Natal 2016 da APROMIV

É hoje! Não vai ficar de fora, vai?


Quando "IDADE" se torna apenas um rótulo e a melhor fase da vida


Pat Moorhead, 81 anos; e Alicia, 66 anos. Casal de paraquedistas


Cindy Joseph, 61 anos. Modelo fotográfica e blogueira


  Greta Pontarelly, 61 anos e dançarina de Pole Dance


Lloyd Kahn,  78 anos. Aos 65 resolveu aprender a andar de skate


Ruth Flowers, 72 anos. Aos 68, se tornou DJ


  Robert Marchand, um ciclista de 102 anos


Doris Longo, de 100 anos. Começou a fazer escaladas aos 85



Jeffrey, 70 anos. Aos 60 resolveu que era hora de levar a malhação à sério.

Quebrando tabus

É muito comum para os tatuados ouvir os outros perguntando o que farão quando envelhecerem e estiverem cheios de tatuagens. As imagens a seguir mostram que a resposta é simples: "Serei um velho tatuado".




A idade não chega para todos

Pesquisa mostra que idosos estão mais independentes
Vinte milhões de idosos e um novo perfil. Eles são mais ativos, capacitados querem muito mais da vida depois dos sessenta anos.


Velho é a vovozinha! “O que é uma coisa velha? É algo em desuso, como uma bolsa velha que você joga fora. E não tem bolsa idosa”, declara Fernando Bignardi, coordenador do Centro de Estudos do Envelhecimento - Unifesp
E aqui não tem velho, Luis é um bagunceiro assumido. Atrapalha? Que nada! “Eles fazem muita bagunça, eu acho muito divertido isso. Eles estão numa fase de vida muito legal e eles se divertem”, diz Martha Marcondes, professora. O advogado aposentado faz os exercícios direitinho, mas é chorão. “Depois daqui, vamos para alongamento, ginástica, alongamento é terrível, nossa”, brinca Luiz Carlos Diniz, 77 anos. Flávia e Oscar são casados há mais de cinquenta anos e todos os dias vão juntos para a academia. “O físico e cabeça, além da alegria de estar participando de um grupo”, diz Flávia Valéria Guimarães, 79 anos
No Brasil já são quase vinte milhões de idosos. Em 2025, seremos o sexto país mais velho do mundo, o que significa que um em cada quatro brasileiros terá mais do que 60 anos. Não é só a disposição que vem mudando com o tempo. Eles têm hábitos diferentes e um jeito especial de encarar a vida daqui para frente. “Ele é um idoso mais ativo, ele sabe que ele tem um papel na sociedade”, afirma Bignardi.
Uma pesquisa feita com mais de 1500 pessoas com idades entre 60 e 104 anos mostrou que a grande maioria se considera independente e lê jornais e revistas. Quase metade pratica atividade física regularmente:
- 81% independente
- 56% lêem jornais e revistas
- 45% praticam atividades físicas
Atividade física pode ser feita em casa mesmo. “Sentar e levantar da cadeira é um exercício para o fortalecimento de membro inferior. O simples fato de pegar a cadeira e devolver ela para o lugar já trabalha também os membros superiores”, diz professora que ensina alguns exercícios. Além do exercício em casa é importante fazer caminhadas de meia hora pelo menos.

domingo, 6 de novembro de 2016

Conheça os direitos dos idosos

Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo

O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência rápida


SAÚDE
Acompanhante em internação:
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer? Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

Contratação de plano de saúde:
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso. 
O que fazer? Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde:
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. 
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer? Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde:
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer? Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

TRANSPORTE:
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
O que fazer? Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

Transporte coletivo interestadual gratuito:
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. 
Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
O que fazer? - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
  • - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km. 
  • - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
  • - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação. 
  • Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

  • Vagas reservadas em estacionamentos:
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
O que fazer? Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas:
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
O que fazer? Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

CULTURA E LAZER: 
Direito a meia entrada:
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. 
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer? Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: 
Prioridade no atendimento:
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado.
O que fazer? Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS: 
Reserva de unidades:
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
O que fazer? Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO:
Empréstimo consignado:
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
  • - As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
  • - É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
  • - Ao assinar o contrato, exija sua via;
  • - As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
  • - É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
  • - Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
  • - O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
  • - O número máximo de parcelas é de 60 meses;
  • - As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo. 

CONTATOS ÚTEIS:
Telefone 0800-701-9656
Telefone 0800-610-300
Conselhos do Idoso
Endereços disponíveis aqui
Conselhos de Saúde
Ministérios  Públicos Estaduais
Ministério Público Estadual de São Paulo: https://www.mpmg.mp.br/
(para outras unidades da federação, troque a sigla mg pelas iniciais de seu Estado)
Procons
CET-MG
Para denunciar veículo estacionado irregularmente: 1188
(para outras localidades, consulte a autoridade de trânsito responsável).

Você sabia?

Você sabia que todo idoso, independente da condição financeira, tem direito a medicamento gratuito?

Apesar de ser um direito garantido, muitas pessoas não sabem que os idosos têm direito a medicamentos gratuitos, e por isso acabam não cobrando do poder público o cumprimento da lei.

O artigo 15º, § 2º do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, de forma GRATUITA, medicamentos, especialmente os de uso continuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde. 
 
E é importante deixar bem claro que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. TODO idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade.
 
A gratuidade de medicamentos é uma garantia de saúde e não um assistencialismo do governo apenas para aqueles que são pobres e carentes, todos os idosos têm direito sem distinção.
 
O poder público, seja ele Município, do Estado ou União, precisa criar formas efetivas e capazes para que esses medicamentos sejam distribuídos para quem tem direito. Às vezes chegamos à farmácia popular, nas secretarias de saúde em busca do medicamento e somos informados que alguns medicamentos gratuitos  são restritos. Como nem todos têm informação de que o medicamento para o idoso é gratuito, deixamos pra lá, o que não deveríamos fazer pois direito é direito e deve ser efetivo.
 
Busque seu direito, e caso algum desses órgãos se neguem a cumprir seu dever de fornecer o medicamento gratuito, busque auxílio ao poder judiciário através do advogado, e caso não possa arcar com o custo de um advogado particular, vá até a defensoria pública, apresente os documentos pessoais e laudos médicos para ajuizar a ação.
 
O que não pode acontecer é deixarmos nosso direito passar por falta de informação!